Manaus
d24am.com
Todas os órgãos municipais, estaduais e federais foram informados, há mais de 9 anos, de irregularidades nas obras do Porto Chibatão, à margem do Rio Negro, em Manaus, que desabou, no domingo, deixando duas pessoas desaparecidas e provocando um prejuízo ainda não calculado para a própria empresa e para o Pólo Industrial da Zona Franca de Manaus e o comércio do Amazonas.
Documentos da Sociedade de Navegação Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas (SNPH) aos quais o D24AM.com teve acesso, que fazem parte do Procedimento Administrativo Nº 1.13.000.000118/2001 – 13, enviado à Procuradoria da República no Amazonas, no começo da década, mais precisamente com data dos dias 08 de junho de 2001, comprovam que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, a Empresa Municipal de Urbanização (Urbam), o Departamento de Portos do Ministério dos Transportes, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado, a Gerência Regional de Patrimônio da União no Amazonas, e até o prefeito de Manaus à época, Alfredo Nascimento, foram informados pelo então diretor-presidente da SNPH, Pedro Albuquerque.
Em ofícios, Albuquerque comunicou todas as autoridades que ‘conforme vistoria no local (da obra) há um total desrespeito às condições básicas da licença”. Ele dizia, ainda: “Além de não haver quaisquer preocupações com os taludes existentes, os materiais provenientes das obras estão sendo utilizados para execução de enrocamento (formação de barrancos) de terra, que se estende da base do talude (superfície inclinada nos cortes e aterros; rampa, escarpa) em direção ao canal do Rio Negro (...)”.
Os ofícios do SNPH, todos de 2001, pediam a imediata interdição do Porto Chibatão, inclusive por estarem causando danos a terrenos de terceiros e ao leito do Rio Negro, que já estava “tendo suas cotas mínimas frontalmente comprometidas e modificadas pelo avanço das obras”. Num dos ofícios está escrito: “o Rio Negro, bem diferente dos rios Madeira e Solimões, é um rio morfologicamente velho, possuindo seu canal de navegação e leito definidos. A natureza precisou de alguns milhões de anos para estabelecer as suas falésias e encaixá-lo numa rede de drenagem que não tem se modificado ao longo da história”.
Mesmo assim, as obras, naquele ano, de acordo com os documentos, mantiveram todas licenças do Ipaam, do Ibama, da Marinha, da Semmas e da Urbam. Tinha licença de instalação, Alvará de Construção, Certidão de Viabilidade Ambiental da Prefeitura, mesmo que o porto, como agora aconteceu, fosse tomar uma praia que servia à população e aterrar parte do Rio Negro.
Em resposta aos ofícios da SNPH, os órgãos apenas informavam que a documentação estava correta. “O que nos chama atenção não são os documentos que a empresa Chibatão possui, mas sim o que está ocorrendo na prática. No local da obra. Os danos que estão sendo causados ao meio ambiente, ao Rio Negro, às condições de navegabilidade nas áreas de entorno”, dizia documento enviado ao então Procurador Regional da República no Amazonas, Sérgio Lauria. Também informava que a licença do Ipaam era válida por 365 dias, mas não dizia a partir de quando. A Licença proibia a deposição de terras das obras no Rio Negro.
O Alvará de Construção, de 2000, referia-se apenas a terraplanagem em terreno com área de 70,8 mil metros quadrados, sem mencionar as demais obras, como prédios, pavimentações, armazéns etc. O documento diz ainda que a SNPH não questionava a lisura dos órgãos que deram as licenças, mas perguntava se as condições estipuladas estavam sendo cumpridas e se não era o caso de aplicar as penalidade cabíveis. Nenhuma resposta foi dada.
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